21 de Dezembro de 2016 - Mayres Limeira - (18323 acessos) Comentário


RELAÇÕES DE PODER NO SISTEMA PRISIONAL

Muitas pessoas se instigam em saber sobre o meio de convivência ou as relações estabelecidas dentro de um estabelecimento prisional.  Com base nisso, fiz uma pesquisa juntamente com meu colega Silvio Darlan Ferreira Izídio analisando as relações de poder no meio carcerário, construindo algumas hipóteses e formulando opiniões fundamentadas em pensamentos doutrinários com a propositura de conhecer melhor o sistema penitenciário em suas regalias e normas utilizadas para a organização social neste cenário árduo e severo, objetivando maneiras para que o Estado garanta uma ressocialização plena e eficaz ao agente delituoso. As relações de poder no sistema prisional representam exatamente as formas de tratamento que existem na tão chamada hierarquia prisional. Alguns autores como Michel Foucault, José Ricardo Ramalho e Laurindo Dias Minhoto retrataram formas de convivência e opressão que podem existir no meio carcerário, relacionados, de certa forma, com posições hierárquicas, organizadas desde os agentes superiores, que são representados pelo diretor de administração, pelos policiais militares, agentes penitenciários, até os presidiários, tendo, portanto, que obedecer a esse ordenamento, de forma que se evite conflitos e desentendimentos entre os mesmos, tendo em vista que cada componente dessa pirâmide possui funções e obrigações distintas para um convívio mais harmônico. Os policiais militares garantem a segurança externa do presídio. Os agentes penitenciários, a segurança interna, o que gera uma maior aproximação entre os mesmos e os apenados. O diretor do presídio, por sua vez, tem como papel fundamental a administração do mesmo, garantindo melhorias, formas de ressocialização e impugnando as violações que ferem os preceitos fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral, entre outros. É importantíssima a criação de projetos que possibilitem a ressocialização do indivíduo, antes agente delituoso, de forma que o mesmo não venha mais a cometer nenhuma falta, evitando, assim, alguns outros problemas enfrentados no sistema penitenciário, como a superlotação. É fato que o sistema penitenciário não é “o objeto de ressocialização”, mas, sobretudo, é o meio, ou ambiente, no qual nasce ou deveria nascer a ressocialização, principalmente por ser um direito do preso, o de ter garantias de que, quando ele chegar ao fim do cumprimento de sua pena, esteja capacitado para enfrentar a sociedade que tanto o julga e pouco ajuda, tendo o Estado que cumprir com o seu papel de garantidor dos direitos do homem, amenizando, assim, todos os pontos negativos que a pena privativa de liberdade submete o indivíduo. A relação entre os apenados se dá de forma ampla em função do impulso de quem administra, tendo os mesmos sido inseridos nesse contexto por meio de uma determinação judicial. A forma mais prática e mais eficaz para que se obtenha uma organização e um convívio tranquilo entre os mesmos, é através de criações de regras e impedimentos formulados pelos próprios apenados, de forma que seja avaliada a rotina de cada um, suas preferências e seus temperamentos. Para que o papel do Estado e da administração do sistema penitenciário seja bem desenvolvido, é necessário que a ordem hierárquica seja sempre obedecida, submetendo-se diuturnamente as regras e a autoridade, evitando-se, assim, conflitos entre os mesmo e faltas gravosas. Dentre outras criticas e referências ao sistema penitenciário, uma citação de Michel Foucault em seu livro vigiar e punir instiga a curiosidade de um aprofundamento maior nesse tema. Diz assim: "As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta".

 

Palavras- chave: Ressocialização. Estado.  Relações de Poder.

 

Referências Bibliográficas:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1977.

MINHOTO, Laurindo Dias. Privatização de presídios e criminalidade. A Gestão da violência no Capitalismo Global. São Paulo: Max Limonade, 2000.

RAMALHO, José Ricardo. Mundo do crime: a ordem pelo avesso. Rio de Janeiro: Zahar, 1987, 213p.

 

Imagem de Ezequiel Octaviano por Pixabay 

 

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